Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
08/05/1972
Diário da República
N.º 108/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 488/71, que introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 488/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... podendo cada um fazer parte de mais uma secção:», deve ler-se: «... podendo cada um fazer parte de mais de uma secção:».

Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.