Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
08/03/1972
Diário da República
N.º 57/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aos quadros e mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado)


Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros e mapas anexos ao Decreto n.º 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro XIV «Resumo comparativo, por capítulos ...», Ministério da Economia, onde se lê:

Despesa extraordinária

25.º III Plano de Fomento ...

26.º Outras despesas ...

deve ler-se:

Despesa extraordinária

25.º a 37.º III Plano de Fomento ...

38.º Outras despesas ...

No mapa n.º 2 «Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, ...», na despesa extraordinária, onde se lê:

Ministério da Economia

25.º a 35.º III Plano de Fomento ...

36.º Outras despesas extraordinárias ...

deve ler-se:

Ministério da Economia

25.º a 37.º III Plano de Fomento ...

38.º Outras despesas extraordinárias ...

Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.