Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/02/1972
Diário da República
N.º 35/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 15/72, que reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, pela Presidência do Conselho, Secretariado Nacional da Emigração, o Decreto-Lei n.º 15/72, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...»

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.