Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
04/02/1972
Diário da República
N.º 29/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado)


Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros anexos ao Decreto n.º 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro I «Receitas», onde se lê: «Receitas de capitais», deve ler-se: «Receitas de capital».

No quadro XI «Resumo comparativo, por capítulos ... - Ministério das Obras Públicas», na observação (a), onde se lê: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 598069000$00 com contrapartida especial», deve ler-se: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 613074000$00 com contrapartida especial».

No quadro XIX, onde se lê: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1971», deve ler-se: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1972».

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.