Sumário
Ao Decreto n.º 639/71, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, e ao artigo 3.º do Decreto n.º 47329 (exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto n.º 639/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 3.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, onde se lê: «... poderá ser exercido ...», deve ler-se: «... poderá ser excedido ...»
No artigo 2.º, na nova redacção dada à alínea d) do § 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 47329, onde se lê: «... do activo de outra ou outras sociedades, ... e as sociedades incorporadas ...», deve ler-se: «... do activo de outra ou outras sociedades ou empresas em nome individual, ... e as sociedades ou empresas incorporadas ...»
Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.