Sumário
Ao Decreto n.º 622/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 622/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal não permanente».
deve ler-se:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.