Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/12/1971
Diário da República
N.º 295/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 503/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 503/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, Encargos Gerais da Nação, o quadro do pessoal assalariado afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º, deve ser antecedido da seguinte rubrica orçamental:

N.º 3 «Pessoal assalariado»:

Alínea 1 «Pessoal permanente»:

Durante seis meses:

Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.