Tipo
Rectificação
Data
10/05/1962
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 44288, que aprova a Organização Tutelar de Menores
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 20 de Abril do ano em curso, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 44288, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 88.º, onde se lê: «3. O recurso de apelação tem efeito meramente devolutivo.», deve ler-se: «3. Na audiência de discussão e julgamento observar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º».
Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.