Sumário
Ao Decreto n.º 503/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 503/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, onde se lê:
No capítulo 10.º:
Do artigo 303.º...:
N.º 3) «De imóveis»:
deve ler-se:
No capítulo 10.º:
Do artigo 303.º...:
N.º 3) «De móveis»:
No mesmo artigo, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
No capítulo 14.º:
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Investigações e apetrechamento inicial»:
deve ler-se:
No capítulo 14.º:
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:
Ainda no mesmo artigo, Ministério da Economia, onde se lê:
No capítulo 18.º:
Do artigo 319.º, n.º 3) «Correios ...»:
deve ler-se:
No capítulo 18.º:
Do artigo 319.º, n.º 3) «Transportes ...»:
E no artigo 2.º, Ministério das Comunicações, onde se lê:
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:
Artigo 141.º «Para pagamento de todas as despesas ...»:
deve ler-se:
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:
Artigo 141.º-A «Para pagamento de todas as despesas ...»:
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.