Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/11/1971
Diário da República
N.º 271/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 449/71, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos e a tabela dos emolumentos dos serviços das contribuições e impostos


Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 449/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê:

TABELA I

1.ª instância

...

Até 180000$00 ... 17479$00

deve ler-se:

TABELA I

1.ª instância

...

Até 180000$00 ... 17779$00

e onde se lê:

TABELA

Recursos

deve ler-se:

TABELA II

Recursos

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.