Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
29/10/1971
Diário da República
N.º 255/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 405/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 405/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003823$50, ...», deve ler-se: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003832$50, ...».

No mesmo artigo, Ministério das Finanças, capítulo 3.º «Secretaria-Geral», onde se lê:

Art. 25.º «Restituições», n.º 1) «Estornos»

deve ler-se:

Art. 25.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Estornos»

Ainda no mesmo artigo, Ministério da Educação Nacional, capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário», artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», no quadro discriminativo relativo à inscrição de remunerações para o pessoal, onde se lê: «Escola do Magistério Primário de Évora», com um total de 38400$00, deve ler-se:

«Escola do Magistério Primário da Guarda», com o mesmo total.

Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.