Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/10/1971
Diário da República
N.º 247/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 390/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 222, de 20 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 390/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º ...:

Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

...

«Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor,...» ... 2546192$30

deve ler-se:

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «...»:

Artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

...

«Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 2546192$30

No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 1000$00

deve ler-se:

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 1000$00

Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.