Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
13/10/1971
Diário da República
N.º 241/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 403/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 403/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Art. 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

deve ler-se:

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras púbicas»:

Art. 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

No artigo 4.º, Ministério da Justiça, onde se lê:

À observação (b), aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ...

Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - o Presidente do Conselho, Marcello Caetano.