Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/09/1971
Diário da República
N.º 222/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 51/71, que cria a Federação de Municípios do Ribatejo, englobando os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Golegã, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro, pelos Ministérios do Interior e da Economia, o Decreto-Lei n.º 51/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nas bases XIX e XX da Lei n.º 2002, ...», deve ler-se: «... o disposto nas bases XIX e XXI da Lei n.º 2002, ...»

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 3 do artigo 2.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 do artigo 2.º»

No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.