Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
13/09/1971
Diário da República
N.º 216/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

À Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa


Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto último, pela Presidência da República, a Lei n.º 3/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, nova redacção do § 4.º do artigo 136.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»

Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.