Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/08/1971
Diário da República
N.º 203/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 292/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 152.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134».

deve ler-se:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 142.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, ...».

No mesmo artigo, onde se lê:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «...»:

Artigo 257.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...»

deve ler-se:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «...»:

Artigo 237.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...».

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.