Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 329/71, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contratar com uma empresa a concessão do direito de construir e explorar em regime de serviço público um terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem, embalagem, desembalagem, mistura e operações conexas, incidindo sobre fluidos a granel, com excepção dos derivados da destilação do petróleo bruto, utilizados como combustíveis ou como lubrificantes de motores
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 179, de 31 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 329/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base II, n.º 2, onde se lê: «... o n.º 3 da base II, ...», deve ler-se: «... o n.º 3 da base I, ...»
Na base III, n.º 2, onde se lê: «O terreno será demarcado pelos serviços ...», deve ler-se: «O terreno será demarcado e medido pelos serviços ...»
Na base VIII, n.º 1, onde se lê: «... ouvida a sua junta consultiva e ...», deve ler-se: «... ouvidas a sua junta consultiva e ...»
Na base XV, n.º 2, onde se lê: «Não constituirão encargos da A. G. P. L. ...», deve ler-se: «Não constituirão encargo da A. G. P. L. ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto da 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.