Sumário
Ao Decreto n.º 317/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 317/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.