Sumário
Ao Decreto n.º 282/71, que autoriza a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1972, para prover à aquisição, conservação e aproveitamento de semoventes, móveis e material de defesa e segurança pública
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 25 de Junho, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto n.º 282/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... no ano económico de 1972, ...», deve ler-se: «... no ano económico de 1971, ...».
Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.