Tipo
Rectificação
Data
18/06/1971
Diário da República
N.º 142/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 227/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 125, de 28 de Maio, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 227/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º, onde se lê: «... serão visados pelo Ministro, ...», deve ler-se: «... serão visados pelo Ministro das Finanças, ...»
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.