Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
14/06/1971
Diário da República
N.º 138/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 176/71, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 25.º, n.º 4, onde se lê: «... a classificação obtida no concurso da arma de origem, ...», deve ler-se: «... a classificação obtida no curso da arma de origem, ...»

No artigo 33.º, alínea c), onde se lê: «Tendo sido considerados incapazes ...», deve ler-se: «Tenham sido considerados incapazes ...»

No artigo 109.º, n.º 2, onde se lê: «... ficam trasitòriamente aumentados ...», deve ler-se: «... ficam transitòriamente aumentados ...»

No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê: «... possa ser dispensada do serviço.», deve ler-se: «... possa ser dispensado do serviço.»

No mapa anexo, no grupo 4.º, onde se lê: «Serviço geral, chefes de banda e músicos», deve ler-se: «Serviço geral e chefes de banda de música.»

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.