Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
15/04/1971
Diário da República
N.º 88/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 86/71, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, o Decreto-Lei n.º 86/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

...

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei n.º 000 de ...» ...

deve ler-se:

...

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei n.º 86/71, de 20 de Março» ...

No artigo 3.º, onde se lê:

... «Saldos de contas de anos económicos findos», ...

deve ler-se:

... «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», ...

Presidência do Conselho, 29 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.