Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
23/03/1971
Diário da República
N.º 69/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 659/70, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado)


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 659/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa IV, onde se lê:

...

Despesa extraordinária

...

Diferença para mais ... 896196694$00

...

Diferença para mais no orçamento de 1971 ... -$00-

deve ler-se:

...

Despesa extraordinária

...

Diferença para mais ... +727861000$00

...

Diferença para mais no orçamento de 1971 ... +896196694$00

No mapa XVI, onde se lê:

...

Despesa extraordinária

...

Diferença para mais ... -$00-

deve ler-se:

...

Despesa extraordinária

...

Diferença ... -$00-

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.