Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
27/02/1971
Diário da República
N.º 49/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 568/70, que aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: «... todas as condecorações são usadas no lado direito do peito, ...», deve ler-se: «... todas as condecorações são usadas no lado esquerdo do peito, ...»

Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.