Sumário
Ao Decreto n.º 655/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 655/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914 ...», deve ler-se: «... no artigo 2.º e seu § único e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914 ...»
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Ministério das Obras Públicas
...
Do n.º 9) «Viana do Castelo» ...
...
deve ler-se:
...
Ministério das Obras Públicas
...
Do n.º 9) «Vila Real de Santo António» ...
e no artigo 2.º, onde se lê:
...
Secretaria de Estado da Indústria
...
Artigo 268.º-J «Outros encargos»:
...
deve ler-se:
...
Secretaria de Estado da Indústria
...
Artigo 268.º-I «Outros encargos»:
...
Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.