Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/01/1971
Diário da República
N.º 15/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 639/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro, pela Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 639/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «... até ao montante de 84100$00.», deve ler-se: «... até ao montante de 84100000$00.»

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.