Sumário
Ao Decreto n.º 609/70, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 609/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Instituto de Altos Estudos Militares
(Pedrouços)
...
Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 28000$00
deve ler-se:
...
Instituto de Altos Estudos Militares
(Pedrouços)
...
Artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 28000$00
onde se lê:
...
Academia Militar (Lisboa)
...
N.º 1), alínea 1 «Outros móveis» ... 50000$00
deve ler-se:
...
Academia Militar (Lisboa)
...
N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 50000$00
e onde se lê:
...
Hospital Militar da Praça de Elvas
...
Artigo 326.º n.º 1) «De imóveis» ... 10000$00
deve ler-se:
...
Hospital Militar da Praça de Elvas
...
Artigo 326.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.