Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
03/12/1970
Diário da República
N.º 280/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 492/70, que introduz alterações a várias disposições do Decreto-Lei n.º 49212, que regula e uniformiza a estrutura das convenções de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei n.º 492/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei n.º 49212, onde se lê:

...

Art. 7.º - 1. ...

6. Quando não houver acordo entre as entidades que não tomaram parte ...

deve ler-se:

...

Art. 7.º - 1. ...

6. Quando não houver acordo entre as entidades que tomaram parte ...

e onde se lê:

...

Art. 26.º - 1. ...

3. ... que serão nomeados por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...

deve ler-se:

...

Art. 26.º - 1. ...

3. ... que serão nomeadas por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.