Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
26/11/1970
Diário da República
N.º 275/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 482/70, que aprova as alterações propostas pela Companhia do Caminho de Ferro de Benguela aos artigos 26.º, 37.º e 38.º dos seus estatutos


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior de Administração Ultramarina, o Decreto n.º 482/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 37.º dos Estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, onde se lê:

...

§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º

deve ler-se:

...

§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do § 1.º do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.