Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
25/11/1970
Diário da República
N.º 274/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 496/70, que define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 496/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... indicados nas plantas anexas ...», deve ler-se: «... indicados nas colecções referidas no artigo 12.º».

No mesmo artigo, alínea b), onde se lê: «... do centro geométrico aproximado ou campo de aterragem.», deve ler-se: «... do centro geométrico aproximado do campo de aterragem.»

Nos artigos 9.º e 12.º, a expressão «Governo Militar de Lisboa» deve ser substituída pela de «Região Militar de Lisboa».

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.