Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/11/1970
Diário da República
N.º 270/1970, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 444/70, que estabelece os termos em que deve ser levada a efeito a extensão aos arrendatários cultivadores directos do regime especial do abono de família de que beneficiam os trabalhadores agrícolas por conta de outrem, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 283/70


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 444/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «... em conformidade com o artigo 1697.º do Código Civil, ...», deve ler-se: «... em conformidade com o artigo 1079.º do Código Civil, ...».

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.