Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 443/70, que regula a constituição, atribuições e funcionamento das federações de Casas do Povo
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 443/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, alínea b), onde se lê: «... o presidente, o secretário e o tesoureiro da direcção;», deve ler-se: «... o presidente e os vogais da direcção;», e no artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... de entre os vogais um secretário ...», deve ler-se: «... de entre os vogais o secretário ...».
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.