Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 481/70, que adopta soluções que conduzam a curto prazo, dada a premência da crise que se atravessa, à resolução dos problemas do pessoal da marinha mercante
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro, pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, o Decreto-Lei n.º 481/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «... de parecer favorável da Comissão Nacional de Estudo dos Problemas da Marinha do Comércio, ...», deve ler-se: «... de parecer favorável da Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio ...»
Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.