Sumário
Ao Decreto n.º 136/70, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 3 de Abril corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 136/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único e relativamente ao Ministério da Saúde e Assistência, onde se lê: «... a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ...», deve ler-se: «... a liquidar pelo Gabinete do Ministro ...».
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.