Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
04/10/1969
Diário da República
N.º 233/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49214, que introduz alterações em várias secções, capítulos, notas, posições e subposições da pauta dos direitos de importação


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 29 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 49214, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º:

Onde se lê:

...

CAPÍTULO 32.º

...

38.01 Grafite artificial e grafite coloidal, excepto em suspensão oleosa:

deve ler-se:

...

CAPÍTULO 32.º

...

38.01 Grafite artificial e grafite coloidal excepto em suspensão oleosa:

Onde se lê:

...

CAPÍTULO 44.º

...

53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) de trapo ...

53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros) cardados ou penteados:

deve ler-se:

...

CAPÍTULO 44.º

...

53.04 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), de trapo ...

53.05 Lã e pêlos (finos ou grosseiros), cardados ou penteados:

Onde se lê:

...

CAPÍTULO 84.º

...

84.25 ...

...

Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...

05 ...

06 ...

deve ler-se:

...

CAPÍTULO 84.º

...

84.25 ...

...

Máquinas, aparelhos e instrumentos, não especificados ...

05 ...

06 ...

Onde se lê:

...

CAPÍTULO 85.º

...

92.8 Instrumentos músicos ...

deve ler-se:

...

CAPÍTULO 85.º

...

92.08 Instrumentos músicos ...

Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.