Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49234 (dívida dos empréstimos contraídos pelos produtores de trigo que se encontrem em regime de moratória)
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro corrente, pelo Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 49234, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... convenientemente informado pelas federações dos grémios da lavoura.», deve ler-se: «... convenientemente informada pelas federações dos grémios da lavoura.».
No artigo 2.º, onde se lê: «... pela respectiva federação do grémio da lavoura ...», deve ler-se: «... pela respectiva federação de grémios da lavoura ...».
Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.