Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
22/09/1969
Diário da República
N.º 222/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 49165, que dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 180, de 2 de Agosto findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 49165, nova redacção de várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 216.º, onde se lê:

Art. 118.º ...

...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

§ único. ...

...»

deve ler-se:

Art. 118.º ...

...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

Art. 216.º ...

§ único. ...

...».

Presidência do Conselho, 15 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.