Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49143, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 24 de Julho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 49143, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1395155$30
deve ler-se:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1385155$30
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.