Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 49056, que dá nova redacção a vários artigos do Código do Notariado e à tabela de emolumentos anexa ao referido Código e altera várias disposições da tabela geral do imposto do selo
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 12 de Junho findo, pelos Ministérios da Justiça e das Finanças, o Decreto-Lei n.º 49056, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 53.º, n.º 3, do Código do Notariado, onde se lê: «A enumeração dos restantes actos ...», deve ler-se: «A numeração dos restantes actos ...».
No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 205.º, n.º 2, do referido Código, onde se lê: «... em partilha ou decisão extrajudicial ...», deve ler-se: «... em partilha ou divisão extrajudicial ...»
No artigo 7.º, onde se lê: «Ao artigo 94.º-A ...», deve ler-se: «Ao artigo 94-A ...».
No artigo 8.º, na nova redacção dada aos artigos 100 e 137 da tabela geral do imposto do selo, onde se lê: «Artigo 100.º» e «Artigo 137.º», deve ler-se: «Artigo 100» e «Artigo 137», e no artigo 10.º, onde se lê: «... aprovado pelo Decreto n.º 45104 ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45104 ...».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.