Sumário
Ao Decreto n.º 48979 e às bases anexas ao mesmo decreto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968
Rectificações
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 23 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 48979 e as bases fundamentais do contrato de associação, anexas ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê: «Para além dos limites estabelecidos no n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º, as reduções voluntárias ...», deve ler-se: «Para além dos limites estabelecidos nos n.os 4 do artigo 3.º e 4 do artigo 4.º, as reduções voluntárias ...».
Na base XII, onde se lê: «Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associações ...», deve ler-se: «Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associadas ...».
Na base XIII, onde se lê: «... nos termos da alínea 4 do artigo 3.º do Decreto n.º 48979, desta data.», deve ler-se: «... nos termos do n.º 4 do artigo 71.º, a que se refere o artigo 11.º do Decreto n.º 48979, de 23 de Abril de 1969.»
Presidência do Conselho, 15 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.