Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
13/05/1969
Diário da República
N.º 113/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48940, que inclui vários produtos na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 47958


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 28 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 48940, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

...

05.07 ... (mesmo separadas) ...

...

32.08 ...

02 Vidros em pó.

...

57.03 Juta em bruto, descortiçada ...

...

deve ler-se:

...

05.07 ... (mesmo aparadas) ...

...

32.08 ...

02 Vidro em pó.

...

57.03 Juta em bruto, descorticada ...

...

Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.