Sumário
Ao Decreto n.º 48883, que dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 45083, 47360 e 48333 e procede ao ajustamento da categoria de alguns funcionários ultramarinos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 48883, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 24.º do Decreto n.º 45083, onde se lê: «... nunca inferior a 5 por cento ...», deve ler-se: «... nunca superior a 5 por cento ...».
No artigo 3.º, onde se lê: «... os enfermeiros/as-visitadoras ...», deve ler-se: «... os enfermeiros/as-visitadores ...».
Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.