Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 48842, que dá nova redacção aos artigos 28.º, 32.º, 44.º, 85.º e 90.º a 98.º do Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro corrente, pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei n.º 48842, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «Ficam revogados os artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 29725, de 28 de Junho de 1939», deve ler-se: «Ficam revogados os artigos 99.º e 100.º do Decreto n.º 15713, de 1 de Agosto de 1930, e os artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 29725, de 28 de Junho de 1939».
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.