Sumário
Ao Decreto n.º 48333, que introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421 e alterado pelo Decreto n.º 47239
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 90, 1.ª série, de 15 de Abril de 1968, pelo Ministério do Ultramar, o mapa II anexo ao Decreto n.º 48333, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Encarregado do depósito de material fotográfico e desenho ...», deve ler-se: «Encarregado do depósito de material topográfico e desenho ...».
Onde se lê: «Auxiliar de laboratório topográfico ...», deve ler-se: «Auxiliar de laboratório fotográfico ...».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.