Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
14/01/1969
Diário da República
N.º 11/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 48794, que introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 26 de Dezembro findo, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 48794, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na coluna respeitante às categorias, onde se lê: «Agentes de 2.ª classe e auxiliares», deve ler-se: «Agentes de 2.ª classe e provisórios».

Na coluna respeitante aos grupos a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na parte referente ao pessoal menor e auxiliar, onde se lê:

V

-

-

deve ler-se:

V

X

-

Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.