Sumário
Ao Decreto n.º 47168, que modifica a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 26 de Agosto de 1966, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 47168, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «... bem como a execução, pelos respectivos serviços mecanográficos, de apuramentos destinados à mesma delegação.», deve ler-se: «... bem como a execução de apuramentos destinados à mesma delegação».
No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «será prevista», deve ler-se: «será a prevista», e onde se lê: «nos n.os 2 e 3 e 4 do artigo 13.º ...», deve ler-se: «nos n.os 2 e 3 e no n.º 4 do artigo 13.º ...».
No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê: «respestivamente», deve ler-se: «respectivamente».
No n.º 4 do artigo 14.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 19.º deste decreto, ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 22.º deste decreto, ...».
No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «... estabelecidas nos artigos 24.º e 25.º do Decreto n.º 46926, ...», deve ler-se: «... estabelecidas nos artigos 21.º a 24.º do Decreto n.º 46926, ...».
No artigo 26.º, onde se lê: «... previstos nos artigos 51.º, 52.º e 53.º do Decreto n.º 46926», deve ler-se: «... previstos no artigo 43.º do Decreto n.º 46926».
No n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê: «2. O estabelecdo. ...», deve ler-se: «2. O estabelecido ...».
Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.