Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/05/1968
Diário da República
N.º 120/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

...

Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).

Artigo 84 - 600$00.

...

deve ler-se:

...

Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).

Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior à taxa fixa.

Artigo 84 - 600$00.

...

Onde se lê:

...

Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).

Artigo 94-A - 6$00.

...

deve ler-se:

...

Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).

Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior à taxa fixa.

...

Artigo 94-A - 6$00.

...

No artigo 3.º, onde se lê: «Aos artigos 4, 17, 45, 94-A e 139 da tabela ...», deve ler-se: «Aos artigos 4, 17, 44, 45, 94-A e 139 da tabela ...».

No artigo 4.º, onde se lê:

...

Artigo 141 ...

d) Ficam isentos deste imposto:

1. ...

...

17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de «Imposto sobre as transacções».

...

deve ler-se:

...

Artigo 141 ...

d) Ficam isentos deste imposto:

1. ...

...

17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de «Imposto de transacções».

...

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.