Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 48295, que aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei n.º 48295, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: «... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: «... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».
No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: «Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: «Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.