Sumário
Ao Decreto n.º 47639, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 88, 1.ª série, de 13 de Abril do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 47639, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... e ao aproveitamento das indústrias em matérias-primas;», deve ler-se: «... e ao aprovisionamento das indústrias em matérias-primas;».
No artigo 7.º, § 1.º, onde se lê: «... chefiadas por técnicos económicos de 1.ª classe, e em secções, ...», deve ler-se: «... chefiadas por técnicos económicos, e em secções, ...»
No artigo 21.º, n.º 10, onde se lê: «... diplomados pelos institutos comerciais com o curso de Química;», deve ler-se: «... diplomados pelos institutos industriais com o curso de Química;».
No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «Os serviços referidos nos n.os 1 a 9 do artigo 7.º ...», deve ler-se: «Nos serviços referidos nos n.os 2 a 9 do artigo 7.º ...».
No mapa II:
Em pessoal dos quadros aprovados por lei, onde se lê:
...
Ajudantes de estiva de 2.ª classe ... S
...
deve ler-se:
...
Adjuntos de estiva de 2.ª classe ... S
...
Em pessoal contratado, onde se lê:
...
Contínuos com vinte anos de serviços ... U
...
deve ler-se:
...
Contínuos com mais de vinte anos de serviço ... U
...
No mapa III, onde se lê:
...
Outros peritos económicos ... 2000$00
...
deve ler-se:
...
Outros peritos e técnicos económicos ... 2000$00
...
Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.