Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
26/12/1967
Diário da República
N.º 298/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48007, que fixa as condições gerais a que fica subordinada a administração da exploração do serviço público que constitui objecto da concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd. (APT)


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 250, 1.ª série, de 26 de Outubro último, pelos Ministérios das Finanças e das Comunicações, o Decreto-Lei n.º 48007 e o Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto que lhe era anexo, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do decreto-lei:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... considerada como traspasse, ...», deve ler-se: «... considerada como trespasse, ...».

No texto do Estatuto;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... definidos nos contratos de concessões celebrados ...», deve ler-se: «... definidas nos contratos de concessão celebrados ...».

No artigo 6.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «Quatro vogais designados um por cada um dos Conselhos das Corporações do Comércio, Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;», deve ler-se: «Quatro vogais designados por cada uma das Corporações do Comércio, de Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;».

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidente e vogais ...», deve ler-se: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidentes e vogais ...».

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.